É PERIGOSO FAZER MUITO ULTRASSOM NA GRAVIDEZ?
Você sabia que o ultrassom que hoje conhecemos demorou quase 1 século para ser desenvolvido? As primeiras imagens obtidas e a utilização médica da ultrassonografia ocorreram entre 1940 e 1957 em diferentes locais do mundo. Poucos sabem, mas os primeiros aparelhos de ultrassom só chegaram ao Brasil em 1970 para serem utilizados na Obstetrícia. Desde então, a tecnologia e a importância da realização dos exames durante toda a gravidez só avançaram!
Existem alguns períodos da gravidez em que a realização de exames é muito importante para o seguimento de pré-natal. São eles:
- Ultrassonografia inicial do primeiro trimestre: tem o objetivo de avaliar a localização adequada da gestação, a vitalidade e o número de bebês;
- Ultrassonografia morfológica do primeiro trimestre: aqui o objetivo é afastar malformações graves, avaliar risco de alterações cromossômicas e risco de pré-eclâmpsia;
- Ultrassonografia morfológica do segundo trimestre com avaliação do colo uterino: com objetivo principal afastar malformações dos diferentes órgãos e sistemas e avaliar risco de parto prematuro;
- Ecocardiografia fetal: realizado no final do segundo trimestre para afastar cardiopatias fetais;
- Ultrassonografias de terceiro trimestre: realizadas para avaliar crescimento fetal no terceiro trimestre. São individualizadas em número e periodicidade para cada gestação, muitas vezes podendo ser complementadas durante o próprio exame com dopplervelocimetria, que nada mais é que a avaliação dos fluxos maternos, da placenta e do bebê.
Assim sendo, com este grande número de exames que podem beneficiar e apoiar o seguimento da gravidez, nada mais importante do que saber se existe algum risco. As evidências científicas atualmente disponíveis mostram que a realização da ultrassonografia é segura na gravidez, sem efeitos maléficos comprovados sobre o feto. É um tipo de exame que se baseia no princípio de emissão de ondas sonoras e não possui qualquer tipo de radiação. Claramente, o ideal é não exagerar, mas sempre que necessário e individualizado para cada gravidez, o exame deve ser realizado. E não existem dúvidas do seu benefício!
Desta forma, devem ser seguidas as orientações do obstetra e, sempre que indicado, o exame deve ser realizado tranquilamente!