É verdade que só a mãe de um dos membros do casal pode ser barriga de aluguel?
Não. Com as novas regras para a reprodução assistida, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o grau de parentesco das “barrigas de aluguel” com um dos parceiros envolvidos nesses tratamentos foi ampliado. Para participar desses programas, as doadoras de útero devem ter até o quarto grau de parentesco com um dos membros do casal. Além disso, as doadoras devem ter menos de 50 anos e não podem apresentar problemas de saúde.
Casais homoafetivos e pessoas solteiras também podem realizar o sonho de ter um filho a partir de tratamentos de reprodução assistida. As novas diretrizes do CFM garantem a esses pacientes o direito de participar desses programas. Outra mudança importante é a normatização da seleção genética de embriões. Esse procedimento só será permitido nos casos de alterações genéticas causadoras de doenças ou seleção de embriões compatíveis com um filho do casal que necessite de transplante de células-tronco ou de órgãos.
A regulamentação dos programas de reprodução assistida também nomatiza o descarte de embriões. Agora, se o casal quiser, pode descartar seus embriões congelados depois de cinco anos. Antes dessa medida, os parceiros tinham apenas três opções: mantê-los congelados por tempo indeterminado, doá-los para outros casais ou ainda destiná-los às pesquisas com células-tronco.
Fonte: Portal Bebê.com
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